Vamos pensar um pouco sobre a redução da Maioridade Penal?
Este é um assunto que gera polêmica entre as diferentes categorias profissionais envolvidas. Você está por dentro do que anda acontecendo? Sabe qual é a Maioridade Penal no Brasil nos tempos atuais? Quais são os motivos que leva a Psicologia contra a redução da maioridade? O que acontece hoje dentro das Instituições não se caracteriza como punição penal? Os maus tratos e os regimes não são iguais aos adotados em presídios para adultos?
Leia e reflita!
"Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil".Esta é a definição de personalidade trazida no Art. 1º do Novo Código Civil Brasileiro. Classicamente, define-se a personalidade civil como sendo a capacidade de gozo de direitos, ou seja, a aptidão para ser titular e para gozar de direitos e deveres que toda pessoa natural adquire no momento de seu nascimento com vida.
Entretanto, a capacidade de gozo não se confunde com a capacidade de exercício, sendo esta a tão conhecida capacidade civil plena, qualidade que confere às pessoas naturais que a possuem a plena condição de exercício livre, pleno e pessoal de seus direitos, bem como do cumprimento de seus deveres.
Enquanto a personalidade é característica inerente a toda pessoa natural, a capacidade não, haja vista entendermos serem três os critérios norteadores da sua obtenção, quais sejam: critério bio-psicológico, pelo qual se observa a idade e maturidade psicológica da pessoa, critério psico-patológico puro que leva em conta as condições e as situações psicológicas e patológicas das pessoas e critério objetivo-excepcional que trata das diversas formas de aquisição da capacidade pela via da emancipação.
O Código Civil de Beviláqua, que vigorou com o reconhecido brilhantismo por quase um século, estabelecia como regra geral, em seu Art. 9º, que a capacidade civil plena era obtida ao se completar 21 anos, momento em que o indivíduo ficava habilitado para todos os atos na vida civil. O novel diploma legal civilista, em vigor desde janeiro passado traz, em seu Art. 5º, alteração substancial quanto ao termo aquisitivo da capacidade civil plena, reduzindo-o dos 21 anos completos para os 18 anos completos, momento em que a pessoa fica habilitada para a pratica de todos os atos da vida civil.
Como é a legislação brasileira em relação a outros países?
A legislação brasileira sobre a maioridade penal entende que o menor deve receber tratamento diferenciado daquele aplicado ao adulto. Estabelece que o menor de 18 anos não possui desenvolvimento mental completo para compreender o caráter ilícito de seus atos. Adota o sistema biológico, em que é considerada somente a idade do jovem, independentemente de sua capacidade psíquica. Em países como Estados Unidos e Inglaterra não existe idade mínima para a aplicação de penas. Nesses países são levadas em conta a índole do criminoso, tenha a idade que tiver, e sua consciência a respeito da gravidade do ato que cometeu. Em Portugal e na Argentina, o jovem atinge a maioridade penal aos 16 anos. Na Alemanha, a idade-limite é 14 anos e na Índia, 7 anos.
Discute-se a redução da idade da responsabilidade criminal para o jovem. A maioria fala em 16 anos, mas há quem proponha até 12 anos como idade-limite. Propõe-se também punições mais severas aos infratores, que só poderiam deixar as instituições onde estão internados quando estivessem realmente “ressocializados”. O tempo máximo de permanência de menores infratores em instituições não seria três anos, como determina hoje a legislação, mas até dez anos. Fala-se em reduzir a maioridade penal somente quando o caso envolver crime hediondo e também em imputabilidade penal quando o menor apresentar "idade psicológica" igual ou superior a 18 anos.

Fonte: VEJA
Fonte imagem: Infância Urgente
A falácia da maturidade adolescente
Nessa discussão não se pode deixar de pensar sobre as peculiaridades da fase bio-psicológica vivida pelo jovem. Sabe-se que em muitas sociedades primitivas a transição da infância à idade adulta é brusca, passando pelo rito de iniciação guerreira, pelas marcas de sangue e pelo confinamento na cabana dos adultos até a primeira caçada. Tão logo o infante alcance a puberdade, com a iniciação, mágica e simbólica, tem-se por pronto o adulto.
Informação não significa conhecimento. E conhecimento não é sabedoria. E mesmo esta, não é automaticamente maturidade. Por isso é que pouco importa o grau de informação que recebem nossas crianças e adolescentes, massacrados por Internet, TV e todo tido de mídia. Não nos esqueçamos, ainda, de que o excesso de informação é, na verdade, desinformação. Principalmente pela ausência do espírito crítico indispensável à seleção e processamento.
Fonte: Artigo - Redução da maioridade penal: O Brasil numa encruzilhada ética.
Rico x Pobre: Uma questão de construtivismo social?
As crianças ricas crescem num mundo onde tudo é possível. Desde que se tenha dinheiro, tudo se pode comprar como, por exemplo: comida, brinquedos, viagens, amigos etc. Todavia, uma das grandes preocupações dos pais dos garotos ricos é com a segurança, e este problema contrasta com o estilo devida que possuem, pois imaginam que a riqueza não os deveria tornar prisioneiros.
Na maioria das grandes cidades latino-americanas, o medo de assaltos e seqüestros enclausura os meninos da classe alta em clubes e mansões equipadas com grades elétricas, alarmes, muralhas, seguranças particulares, entre outros. São aculturados a olhar os "diferentes" como feios, sujos e prestes a tomar-lhes algo de valor. Desde muito jovens, são iniciados ao consumismo: roupas caras, jogos que simulam transações financeiras e até mes
mo brinquedos cibernéticos. São educados numa ideologia de que nada lhes é impossível. Passam boa parte do tempo nos computadores com os quais aprende que as maquinas são mais dignas de confiança de que os próprios seres humanos (GALEANO, 1999).

Em outro pólo dessa realidade social, as crianças pobres perambulam pelas ruas das cidades em que vivem, geralmente fazendo uso de entorpecentes que, em muitos casos, servem para saciar a fome. Se, por um lado, as crianças ricas brincam na Internet com jogos que simulam verdadeiras batalhas com sangue, mortes e projéteis virtuais, por outro lado, as crianças de rua desviam-se dos projéteis verdadeiros, resultado do confronto entre grupos rivais ou mesmo confrontos com o Estado, representado na figura do policial.
Sendo assim, em uma sociedade cujo consumo é colocado ao ponto máximo da satisfação humana, crianças com menos de dez anos de idade realizam expedientes nos esquemas de tráficos de drogas em quase todas as grandes cidades. Pelo trabalho de "olheiros" ou de "aviões", recebem remuneração que supera em muito o salário dos pais, quando estes os têm. Porém, este trabalho exige uma dedicação que faz da "profissão" um caminho quase sem volta: ao tornarem-se adolescentes, essas crianças tendem a ascender dentro do esquema criminoso, buscando, com isso, status e realização pessoal, já que a economia criminosa as colocam em condições de consumistas.
A letra da música Soldado do morro do rapper MV Bill, exibida no documentário "Falcão – meninos do tráfico", reflete a realidade dos jovens que enxergam, no tráfico de drogas e na criminalidade, a única alternativa de inclusão no mundo do consumo e da ostentação material:
...Minha mina de fé tá em casa com o meu menor. Agora posso dar do bom e melhor. Várias vezes me senti menos homem. Desempregado meu moleque com fome. É muito fácil vir aqui me criticar. A sociedade me criou agora manda me matar. Me condenar e morrer na prisão virar notícia de televisão. Seria diferente se eu fosse mauricinho criado a sustagem e leite ninho. Colégio particular depois faculdade. Não, não é essa minha realidade. Sou caboquinho comum com sangue no olho com ódio na veia soldado do morro. Feio e esperto com uma cara de mal. A sociedade me criou mais um marginal. Eu tenho uma nove e uma hk com ódio na veia pronto para atirar.
Fonte: Artigo - Redução da Maioridade Penal: punição ou apartheid hodierno?
Afinal, qual a punição destinada ao adolescente? Ela está adequada?

A Constituição Federal (art. 228) e as leis infraconstitucionais, como por exemplo o Código Penal (art. 27), o Estatuto da Cri
ança e do Adolescente (art. 104) dizem que sim, ou seja, que a maioridade penal começa aos 18 anos, contudo o que acontece na prática é bem diferente, pois as medidas sócio-educativas aplicadas aos menores (adolescentes de 12 a 18 anos de idade) são verdadeiras penas, iguais as que são aplicadas aos adultos, logo é forçoso
concluir que a maioridade penal, no Brasil, começa aos 12 anos de idade.
Vale lembrar, nesse particular, que a internação em estabelecimento educacional, a inserção em regime de semiliberdade, a liberdade assistida e a prestação de serviços à comunidade, algumas das medidas previstas no Estatuto da Criança e do adolescente (art. 112), são iguais ou muito semelhantes àquelas previstas no Código Penal para os adultos que são: prisão, igual à internação do menor; regime semi-aberto, semelhante à inserção do menor em regime de semiliberdade; prisão albergue ou domiciliar, semelhante a liberdade assistida aplicada ao menor; prestação de serviços à comunidade, exatamente igual para menores e adultos.
É verdade que ao criar as medidas sócio-educativas, o legislador tentou dar um tratamento diferenciado aos menores, reconhecendo neles a condição peculiar de pessoas em desenvolvimento. Nessa linha, as medidas deveriam ser aplicadas para recuperar e reintegrar o jovem à comunidade, o que lamentavelmente não ocorre, pois ao serem executadas transformam-se em verdadeiras penas, completamente inócuas, ineficazes, gerando a impunidade, tão reclamada e combatida por todos.
No processo de sua execução, esta é a verdade, as medidas transformam-se em castigos, revoltam os menores, os maiores, a sociedade, não recuperam ninguém, a exemplo do que ocorre no sistema penitenciário adotado para os adultos.
A questão, portanto, não é reduzir a maioridade penal, que na prática já foi reduzida, mas discutir o processo de execução das medidas aplicadas aos menores, que é completamente falho, corrigi-lo, pô-lo em funcionamento e, além disso, aperfeiçoá-lo, buscando assim a recuperação de jovens que se envolvem em crimes, evitando-se, de outro lado, com esse atual processo de execução, semelhante ao adotado para o maior, que é reconhecidamente falido, corrompê-los ainda mais.
O Estado, Poder Público, Família e Sociedade, que têm por obrigação garantir os direitos fundamentais da criança e do adolescente (menores), não podem, para cobrir suas falhas e faltas, que são gritantes e vergonhosas, exigir que a maioridade penal seja reduzida.
Clique aqui e conheças as 10 razões da Psicologia contra a redução da maioridade penal.
Qual sua opniao sobre a punição de menores infratores? Envie para nesp@sprgs.org.br e contribua com esta discussão!
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